As novas regras para investigações antidumping, instituídas pelo Decreto 8.058/2013, assinado pela presidenta Dilma Rousseff, somadas ao reforço na equipe de investigadores, aprovados em concurso público com a contratação de analistas de comércio exterior no ano passado, permitiu reduzir o prazo médio de abertura dos processos. Antes o prazo médio para abertura dos casos era de 175 dias. Após a nova legislação, este período caiu para 39 dias. Pela nova regra, também passou a ser obrigatória a realização da determinação preliminar em 120 dias, que constitui uma conclusão provisória sobre a existência do dumping. Na primeira investigação conduzida a partir da nova legislação, o parecer sobre a determinação preliminar foi concluído em 98 dias pelo Decom, da Secex, do MDIC. (Monitor Mercantil – 03/03/2014)
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