O desembargador do TRT de Campinas, João Alberto Alves Machado sentenciou: “Restou evidente que a ré obteve redução dos custos com mão de obra de forma ilícita, com prejuízo às demais concorrentes que cumprem com suas obrigações trabalhistas”. Assim, a terceira maior varejista de eletrodomésticos e móveis do país, a Magazine Luiza, face a esta sentença, deverá pagar multa de R$ 1,5 milhão. (Estadão – 04/11/2013)
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