Desde o dia 07 de agosto, todos os colchões e colchonetes de espuma fabricados no Brasil terão que estar em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo INMETRO e deverão sair da fábrica já com o selo do Instituto.
Conforme a portaria Inmetro 79, publicada em fevereiro de 2011, foram estabelecidos três prazos para adaptação aos requisitos pelos fabricantes. A primeira inicia no dia 07 de agosto de 2013, para a fabricação e/ou importação dos produtos certificados em conformidade com os requisitos aprovados. A segunda data, em 07 de fevereiro de 2014, determina que deverão ser comercializados por fabricantes e importadores somente produtos em conformidade e, a partir de 07 de fevereiro de 2015, somente poderão ser comercializados nos pontos de venda e distribuição (venda ao consumidor final) colchões e colchonetes de espuma que estiverem de acordo com a normativa.
De acordo com a técnica do Inmetro, Aline Cristine Garcia de Oliveira, a fiscalização inicia nas fábricas a partir do primeiro prazo, pela rede de técnicos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro, presentes em todos os Estados brasileiros.
FISCALIZAÇÃO
Após os prazos para adaptação estabelecidos, caso sejam verificados colchões e colchonetes de espuma que não estejam em conformidade com as regras podem ser aplicadas penalidades previstas na Portaria, como advertência, suspensão e o cancelamento da certificação; e na lei nº 9.933/19992, que prevê advertência, multa, interdição, apreensão, inutilização, suspensão dos registros de objeto e cancelamento do registro.
A ouvidoria do Inmetro poderá receber informações e denúncias sobre fabricantes e lojistas que não cumprirem os prazos estabelecidos pelo Inmetro. (Fonte: Movergs – 19/08/2013)
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