Abit cria comitê para fabricantes de coletes de alta visibilidade

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Visando aumentar a proteção de condutores de mototáxis e motofretes, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatram) instituiu a resolução nº 356 de 02 de agosto de 2010, decorrente da lei 12.009/09 que obriga pilotos a adotarem requisitos mínimos de segurança, entre eles, o colete com dispositivos retrorrefletivos. Apesar de a legislação estar  vigente há três anos, a fiscalização – que deve feita pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada Estado – se iniciou em agosto de 2013.  Identificando a necessidade dos produtores dos coletes terem o apoio de uma entidade para repassar suas solicitações, a Abit criou o “Comitê de Coletes de Alta Visibilidade”. O primeiro encontro do grupo aconteceu no dia 14 de agosto, na sede da Associação e reuniu 12 empresas.

O objetivo do Comitê é adequar o padrão de fornecimento deste tipo de vestuário para que estejam de acordo com as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), além de exigir dos órgãos competentes que sejam feitas fiscalizações efetivas.  Como se trata de um equipamento para aumentar a segurança dos condutores de motocicletas, uma das grandes preocupações do grupo está em garantir que o colete diminua acidentes por falta de visibilidade. (Abit – 27/08/2013)

 

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