Empresas que apresentaram mais de uma irregularidade, registrada nos últimos cinco anos, relativas à jornada de trabalho, saúde ou segurança, poderão ser automaticamente desautorizadas a trabalharem nesses dias, mesmo que isso seja fundamental para sua atividade. Portaria nesse sentido foi publicada na última segunda-feira, dia 24, por parte do Ministério do Trabalho, com a concordância de sindicatos e empregados. Nos últimos cinco anos o mencionado ministério autuou 317.693 companhias. (Valor – 27/03/2014)
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